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5 dúvidas mais comuns sobre a Lei Seca

A Lei Seca entrou em vigor há 12 anos, mas, muitos condutores ainda manifestam dúvidas sobre o assunto. Separamos as principais para você memorizar! 

O que é a Lei Seca? 

A Lei Seca advém da Medida Provisória 415 (editada em 1º de fevereiro), a qual foi convertida no Projeto de Lei 11.705/08 no Congresso Nacional e regulamentada pelos decretos 6.488 e 6.489. De acordo com o Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, antes de a Lei Seca ser sancionada, havia uma tolerância de álcool de até 0,6 g/L no sangue ou 0,3 mg/L no bafômetro. 

Quando entrou em vigor em 2008, a Lei Seca passou a determinar como infração qualquer concentração de teor alcóolica no organismo do motorista, apesar de que ainda houvesse uma tolerância de 0,2 g/L no sangue e 0,1 mg/L apontada pelo bafômetro. A partir de 2012, com a Lei nº 12.760/2012, qualquer quantidade de álcool, por menor que seja, é considerada uma infração e não há tolerância. 

A rigidez da lei tem como propósito reduzir o número de acidentes causados pela direção sob o consumo de substância psicoativas. 

Confira a seguir as respostas para as dúvidas mais comuns! 

1 – “Se o bafômetro apontar ingestão de álcool, qual será a punição aplicada?” 

Quando o bafômetro detecta uma presença de álcool superior à margem de erro do aparelho (0,04 mg/L), o condutor é enquadrado no art. 165 do CTB. Ou seja, o seu direito de dirigir é suspenso por 12 meses, independentemente do número de pontos já registrados na CNH. Além do veículo, o documento do motorista também é recolhido. Ainda, deverá ser paga uma multa no valor total de R$2.934,70 e, caso haja reincidência em menos de um ano, o mesmo artigo prevê a aplicação da multa em dobro. 

Ao insistir em dirigir durante o período em que a CNH estiver suspensa, ela poderá ser cassada e o tempo de proibição para conduzir será dobrado, além de ser necessário realizar o processo de habilitação novamente. 

2 – “Dirigir sob o efeito de bebida alcoólica pode se enquadrar como um crime de trânsito?” 

Sim! Segundo a Lei Seca, caso o bafômetro aponte resultado igual ou maior do que 6 decigramas de álcool por litro de sangue, a ação do motorista é enquadrada como um crime de trânsito e ele poderá ser detido entre 6 meses e 3 anos, além de pagar uma multa e ter a CNH suspensa. 

Quando há homicídio culposo ou lesões corporais graves ou gravíssimas, a detenção é de 2 a 5 anos, além das outras penas previstas. 

3 – “O bafômetro detecta o uso de drogas ilícitas?” 

A Lei Seca deve punir o consumo de qualquer substância psicoativa capaz de causar dependência, o que inclui as bebidas alcoólicas e as drogas ilícitas. 

No entanto, é necessário um aparelho específico para detectar essa últimas, já que o bafômetro mede apenas o nível de teor alcoólico. 

4 – “Há punição para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro?” 

Sim! Ainda que a Constituição Federal indique que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, ao se recusar a realizar o teste do bafômetro, o condutor está cometendo uma infração gravíssima. Isso significa que ele terá que pagar aquela multa de R$2.934,70 e não poderá dirigir por 12 meses. 

5 – “Além do bafômetro, como o agente policial pode detectar o consumo de álcool?” 

Além da detecção feita pelo aparelho, exames clínicos poderão ser realizados pelo policial. Eles têm o intuito de constatar: 

  • Olhos vermelhos;
  • Falta de coordenação motora;
  • Alegria excessiva;
  • Entre outros sinais de embriaguez.

A perícia, o vídeo, a prova testemunhal e o exame toxicológico também são outros métodos que podem ser utilizados para constatar a presença de álcool no organismo. 

Agora que você conhece as respostas para as 5 dúvidas mais comuns sobre a Lei Seca, lembre-se de que o mais importante é jamais assumir a direção após ingerir bebidas alcoólicas! 

Por falar em segurança, já pensou em contratar alguma das modalidades de seguro da Plaza Motors? 

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