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Em quais situações o veículo pode ser guinchado?

Além de multas, algumas infrações também levam à apreensão do veículo. Veja quais são elas e como reverter a situação acompanhando este post!

Quais infrações resultam na apreensão?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê quase 30 infrações que levam à apreensão do veículo. De modo geral, elas podem ser assim descritas: 

  • Executar manobras perigosas;
  • Emitir sons e ruídos de modo a afetar o sossego da vizinhança;
  • Ultrapassar bloqueio fixado por autoridades policiais sem autorização;
  • Participar de rachas em vias públicas;
  • Participar de competição esportiva que envolva manobras sem autorização das entidades de trânsito ;
  • Conduzir com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada ou suspensa;
  • Conduzir o veículo sem placas de identificação;
  • Conduzir o veículo com placas de identificação ilegíveis;
  • Conduzir o veículo com passageiros dentro do compartimento de carga;
  • Conduzir o veículo com algum artifício que impeça sua identificação por radar;
  • Conduzir o veículo com o lacre, o chassi, a placa ou o selo danificados ou falsificados;
  • Conduzir o veículo em desacordo com autorização especial para circular com dimensões excedentes;
  • Conduzir um veículo sem registro e licença do Detran;
  • Conduzir com CNH ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) falsos;
  • Bloquear vias com o veículo;
  • Retirar o veículo da retenção sem permissão;
  • Desatender ao pedido de entrega de documentos (CNH e CRLV) às autoridades de trânsito;
  • Dirigir sem CNH ou CRLV;
  • Dirigir veículo de categoria diferente da registrada na CNH
  • Entregar o veículo a alguém sem CNH;
  • Entregar o veículo a alguém com categoria de CNH diferente do mesmo;
  • Permitir que alguém sem CNH tome posse do veículo para conduzi-lo na via;
  • Permitir que alguém com categoria de CNH diferente daquela do veículo tome posse do mesmo para conduzi-lo na via;
  • Entregar o veículo a um condutor com CNH cassada ou suspensa;
  • Entregar o veículo a um condutor com CNH cassada ou suspensa permitindo que ele tome posse do mesmo para conduzi-lo na via.

O que fazer para reaver o veículo?

O resgate pode ser feito pelo proprietário ou por um representante legal no órgão responsável pela apreensão do veículo que é, geralmente, o Detran. Entretanto, a liberação apenas será feita se não houver restrição como bloqueio judicial ou administrativo. 

Após pagar as despesas com remoção e estadia do veículo, basta ir até o pátio em que ele se encontra com a liberação para sua retirada, o certificado de registro e licenciamento e identificação estabelecida pelo órgão responsável pela apreensão. 

Agora que você já sabe quando o veículo pode ser guinchado, é possível evitar essas infrações e manter seu Honda regularizado. 

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