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Você sabe quais películas automotivas são permitidas por lei?

Muita gente prefere as tonalidades mais escuras, porém estas podem gerar problemas durante uma blitz. Saiba como aplicar o material nos vidros do seu Honda obedecendo à lei!

Funções da película

Geralmente, as pessoas recorrem às películas automotivas para mudar a aparência estética do veículo, bloquear os raios ultravioletas, aumentar a segurança, diminuir a temperatura que incide na parte interna e proporcionar mais privacidade aos ocupantes. 

Tipos de película

Os dois tipos de película automotiva mais procurados e permitidos por lei são: 

  • Antivandalismo;
  • Escurecimento.

O primeiro pode ser uma barreira para a ação de bandidos, porque seu material é mais espesso. No entanto, essa função não cumpre o papel de blindagem. 

A película de escurecimento é subdivida entre os modelos básico e avançado, sendo todos de padrão preto. Esse tipo dificulta a visibilidade de quem está do lado de fora do veículo e dá mais conforto ao condutor e aos passageiros em relação às temperaturas mais altas. 

Confira as principais cores de película automotiva disponíveis no mercado: 

  • G5;
  • G20;
  • G35.

A G5, assim como as películas espelhadas, são proibidas por lei! 

De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os vidros laterais do motorista e o para-brisa devem ser claros de tal forma que o limite mínimo de transparência deve seguir as seguintes porcentagens: 

  • 75% no para-brisa incolor;
  • 70% no para-brisa colorido (temperado/degradê) e nos vidros laterais do motorista;
  • 28% nos vidros laterais traseiros e vidro traseiro.

Penalidade

Os motoristas que insistem em aplicar películas automotivas que não se enquadram na lei estão cometendo infração grave de trânsito. Isso ocasiona uma multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. 

Confira o fragmento da lei de trânsito que diz respeito ao assunto: 

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. 

§1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%. 

§2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução: 

I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491; 

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor. 

§3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”

Agora que você já conhece as películas automotivas permitidas por lei, que tal fazer uma revisão no seu Honda? Fale conosco e confira os valores da Plaza Motors

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