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14 de outubro, 2019
Muita gente prefere as tonalidades mais escuras, porém estas podem gerar problemas durante uma blitz. Saiba como aplicar o material nos vidros do seu Honda obedecendo à lei!
Geralmente, as pessoas recorrem às películas automotivas para mudar a aparência estética do veículo, bloquear os raios ultravioletas, aumentar a segurança, diminuir a temperatura que incide na parte interna e proporcionar mais privacidade aos ocupantes.
Os dois tipos de película automotiva mais procurados e permitidos por lei são:
O primeiro pode ser uma barreira para a ação de bandidos, porque seu material é mais espesso. No entanto, essa função não cumpre o papel de blindagem.
A película de escurecimento é subdivida entre os modelos básico e avançado, sendo todos de padrão preto. Esse tipo dificulta a visibilidade de quem está do lado de fora do veículo e dá mais conforto ao condutor e aos passageiros em relação às temperaturas mais altas.
Confira as principais cores de película automotiva disponíveis no mercado:
A G5, assim como as películas espelhadas, são proibidas por lei!
De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os vidros laterais do motorista e o para-brisa devem ser claros de tal forma que o limite mínimo de transparência deve seguir as seguintes porcentagens:
Os motoristas que insistem em aplicar películas automotivas que não se enquadram na lei estão cometendo infração grave de trânsito. Isso ocasiona uma multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Confira o fragmento da lei de trânsito que diz respeito ao assunto:
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
§2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:
I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
§3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”.
Agora que você já conhece as películas automotivas permitidas por lei, que tal fazer uma revisão no seu Honda? Fale conosco e confira os valores da Plaza Motors.
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