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Como funciona a CNH para pessoas com deficiência auditiva?

Os candidatos têm direito à intérprete de libras e recebem orientações específicas conforme a categoria. Saiba mais sobre a CNH para pessoas com deficiência auditiva!

Como abrir o processo? 
Antes de mais nada, o(a) candidato(a) deve procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) com seus documentos pessoais. Em seguida, será redirecionado(a) a um ponto de coleta da Biometria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), a qual pode ser agendada pelo site
O próximo passo é ir até uma clínica credenciada ao órgão para realizar avaliação médica. Esta inclui exames de sanidade física e mental, assim como psicológicos, constituídos por intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).  
Logo, ao ser considerada apta, a pessoa efetua o pagamento de uma taxa de serviço para se submeter aos cursos teórico e prático e às provas teórica e de direção veicular. 
Pode solicitar a CNH para pessoas com deficiência auditiva igual ou superior a 40 dB (decibéis). 
Vale reforçar que os candidatos têm direito à intérprete de libras em todas as etapas do processo, o que inclui: avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental, como mencionado acima; curso teórico técnico; curso de simulação de prática de direção veicular; exame teórico técnico; curso de prática de direção veicular; exame de direção veicular. 
Confira a seguir algumas especificações! 
 
Resolução Contran 425/2012 
De acordo com o anexo III da resolução Contran 425/2012, a avaliação auditiva deve ser feita em ambiente silencioso, onde um(a) profissional se posiciona a 2 metros de distância do(a) candidato(a) sem que seja possível realizar a leitura labial. Em caso de reprovação, uma audiometria tonal é requisitada. Logo, se a orelha com melhor funcionamento auditivo não tiver surdez igual ou superior a 40 dB, a pessoa está autorizada a dirigir em qualquer uma das categorias. Ou seja, não há necessidade de anotação na CNH ou obrigatoriedade de próteses auditivas para conduzir. 
 
Audiometria com média maior que 40 dB 
Ao mesmo tempo, se a orelha com maior capacidade auditiva registrar uma média de surdez igual ou superior a 40 dB, a permissão para dirigir pode variar conforme a categoria: 
 
▪ Categorias A e B: ainda que a pessoa apresente surdez profunda, não terá restrições para obter CNH para pessoas com deficiência auditiva nestas categorias. Todavia, o exame otoneurológico deve alcançar resultados normais. Quando há uso de aparelhos ou implantes auditivos com resultados menores que 40 dB durante a audiometria, constará na CNH a anotação “B” (obrigatório o uso de próteses auditivas). Por outro lado, se há uso desses recursos com o(a) motorista apresentando resultados maiores que 40dB na média da audiometria, a CNH receberá a anotação “X” (outras condições). Dessa maneira, não há obrigatoriedade em usar aparelhos ou implantes. 
▪ Categorias C, D e E: para conduzir em categorias especiais, a pessoa, utilizando próteses auditivas, deve alcançar uma média menor que 40 dB no melhor ouvido. Somente assim terá permissão e, sobretudo, receberá a anotação “B” na CNH. 
 
Consequentemente, motoristas habilitados com CNH para pessoas com deficiência auditiva que exige o uso de próteses podem ser multados, caso não estejam utilizando as mesmas. 
Ademais, apesar de ainda não haver descontos em carros 0km para pessoas com deficiência auditiva, existe um projeto de lei em tramitação a favor desse benefício. 

Agora que você já sabe como funciona a CNH para pessoas com deficiência auditiva, planeje a compra do seu primeiro carro na Plaza Motors! Confira nossas ofertas clicando aqui
 
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