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05 de janeiro, 2019
Organização financeira é fundamental, ainda mais para quem pretende fazer investimento de grande porte, como em um automóvel. Nesses casos, vale a pena o consumidor ficar de olho na lei dos consórcios (nº 11.795/2008).
A obtenção de crédito é regulamentada por uma série de disposições legais, estimulada para fomentar a atividade corporativa, movimentando a economia e promovendo o desenvolvimento nacional. Mas, afinal, quais são as peculiaridades dessa modalidade?
Neste post esclarecemos os principais pontos da lei dos consórcios. Assim, você tem maior segurança jurídica para começar a planejar a compra do seu próximo carro. Confira!
Essa legislação foi estabelecida em 2008 para orientar pessoas e administradoras sobre mencionada modalidade de obtenção de crédito e está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Estamos falando de um autofinanciamento, forma de propiciar aos envolvidos a aquisição de bens e serviços pela “reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados”, conforme art. 2º da Lei 11.795/2008.
Um de seus objetivos é evitar a confusão entre o patrimônio do consorciado, o da administradora e o do grupo de consórcio. Dessa maneira, o consumidor é protegido e pode entrar no negócio com maior segurança.
Diferentemente do financiamento, o consórcio não cobra juros porque não depende de dinheiro emprestado pelas instituições financeiras para a concessão do crédito. No lugar dessa cobrança entra a taxa de administração, paga por cada membro do grupo em favor de quem faz a gestão do sistema de consorciados.
Trata-se de pessoa jurídica responsável por lidar com os sorteios e lances, administrar o valor angariado nesse autofinanciamento, fazer as contemplações e realizar as assembleias, entre outras atribuições na lei dos consórcios.
Também é a administradora que aprova ou reprova a proposta de participação do interessado em entrar no grupo e estabelece os termos pelos quais ele será incluído no negócio caso seja aceito.
Havendo o aceite, é estabelecido o contrato e ele obriga as partes, sob pena de multa e até mesmo execução na justiça em caso de descumprimento. A lei dos consórcios orienta o conteúdo das cláusulas contratuais e reafirma o direito de informação, já previsto no artigo 6º do CDC.
Ela assegura ao consorciado o “acesso a todos os documentos e demonstrativos pertinentes às operações do grupo”. Assim, o consumidor sabe exatamente o procedimento desde a contratação até a obtenção do crédito, garantindo a transparência e credibilidade do sistema.
Após a contemplação, o crédito a ser liberado é separado do fundo do grupo e fica aplicado até sua utilização pelo consorciado, a quem cabem também os rendimentos da aplicação.
Embora não haja prazo para fazer uso do montante, existem algumas regras, por exemplo: no caso de você ser contemplado e desejar quitar totalmente um financiamento em seu nome, é necessária anuência prévia da administradora.
Você tem a vantagem de não precisar administrar o dinheiro ao mesmo tempo em que pode fiscalizar a atuação da administradora. Também é garantido ao consorciado ter a cópia do contrato, receber comprovantes de pagamento e recibos pela quitação de seus deveres — entre eles, o de pagar as parcelas em dia, sob pena de multa e juros.
Via de regra, é direito do participante do grupo o voto em assembleia. Ele também pode desistir do negócio com integral ressarcimento dos valores pagos dentro de 7 dias, mas apenas se a contratação ocorreu fora do estabelecimento (via internet, por exemplo).
Em todos os outros casos, as perdas com a rescisão são especificadas no contrato, cabendo a você a manifestação comprovada de sua desistência. Todavia, vale ressaltar: consorciado contemplado não pode pedir para sair.
Por vezes, essa modalidade de concessão de crédito é mais vantajosa que empréstimos e financiamentos por causa da ausência de juros e da duração desse negócio, normalmente menor. Saber sobre a lei dos consórcios ajuda você a decidir pelo melhor planejamento financeiro e o ajuda a garantir seus direitos.
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