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10 de janeiro, 2019
A primeira coisa a se dizer sobre luzes diurnas é que, apesar da polêmica e de informações desencontradas nos últimos tempos, elas são necessárias e ajudam manter a segurança, evitando acidentes todos os dias. No Brasil, a resolução que se tornará lei definitivamente a partir de 2023, vem para auxiliar na prevenção do trânsito — ainda que tardia, se comparada à Europa, que já soma décadas da mesma medida.
Questionamentos à parte, durante esse processo de adequação é essencial sanar as dúvidas para garantir a segurança do tráfego diário e evitar infrações de trânsito. Para tal, elaboramos este para elucidar dúvidas corriqueiras sobre as luzes diurnas e o que o condutor de veículos deve fazer a partir da validade da lei. Para saber mais, fiquei com a gente!
A explicação é tão simples quanto a premissa. Especialistas da área de segurança do trânsito já afirmaram que luzes de veículos acesas durante o dia facilitam a visibilidade do seu veículo por outro, além da de ciclistas e pedestres. Mas se a dúvida é de qual luz usar, a orientação diz sobre farol baixo durante o dia, tanto nas cidades, quanto nas rodovias, ou, além disso, as chamadas DRLs.
Dayligh Running Lamp, ou luzes de circulação diurna, são dispositivos alheios aos faróis, projetados estritamente para facilitar a visibilidade de automóveis. Destacam-se justamente por suprirem e se limitarem a essa função, ao contrário dos faróis baixos, por exemplo, que cumprem o papel de iluminar o chão para facilitar a condução.
As DRLs podem tomar forma por meio de lâmpadas halógenas ou de LED. Luzes de LED são mais visíveis durante o dia, mas a lei não fala em obrigatoriedade, apenas na intensidade de quem optar por esse tipo, que deve variar entre 400 e 1.200 lux.
A medida determina, porém, em seu fechamento, que a troca de potência ou de tecnologia das lâmpadas originais do fabricante seja alterada. Por esse motivo, torna-se um ponto crucial a se pensar na hora de trocar de carro.
O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, após algumas derrapadas tentando consolidar a lei, finalmente estabeleceu um prazo, ainda que discutível, para assegurar a adequação de condutores e fabricantes para o novo regimento. Para as fábricas e montadoras de veículos, a legislação obriga a adequação de projetos de carros com DRLs automáticas inclusas a partir de 2021 e a total produção com a nova ferramenta a partir de 2023.
Em resumo, o condutor ficará responsável pelo cumprimento da lei, tendo a orientação de se locomover com luzes diurnas acesas, enquanto o fabricante terá que, obrigatoriamente, equipar os seus veículos até 2023. A lei que, inicialmente, foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-RS) e popularizada como “lei do farol baixo”, ganha então, a partir da resolução 667 do Contran, de 18 de maio de 2017, contornos mais pragmáticos na aplicação e para todos que ela envolve.
De toda a confusão envolvendo luzes diurnas, conclui-se que a proposta é um avanço que, inclusive, segue modelos internacionais que asseguram um trânsito muito mais seguro há bastante tempo. Diante disso, visando à uma decisão que começa a tomar forma no ano de 2021, é importante até lá planejar o próximo passo e novas aquisições.
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