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02 de novembro, 2020
Conhecer cada serviço previne surpresas desagradáveis em emergências. Qual funciona melhor para o seu perfil: seguro automotivo ou proteção veicular?
O que difere o seguro automotivo da proteção veicular?
O seguro automotivo é oferecido por empresas privadas com fins lucrativos, as seguradoras, vinculadas à Susep (Superintendência de Seguros Privados). Portanto, ao contratar uma apólice, a pessoa se torna cliente e passa a ter direito sobre as cláusulas acordadas em contrato. Por exemplo, em casos de colisão, o(a) proprietário(a) deve efetuar o pagamento de uma franquia sobre o valor total dos custos com o conserto do veículo.
Já a proteção veicular é um serviço com algumas coberturas organizado por associações cooperativas sem fins lucrativos. Pessoas comuns assumem os riscos de todo o coletivo. Existe uma mensalidade para construir um fundo a ser utilizado no caso de sinistro envolvendo o carro de algum(a) participante. Logo, para consertar o veículo, como no exemplo dado acima, o dinheiro desse fundo custeia as despesas com a oficina. Caso o valor guardado não seja suficiente, a parte faltante deve ser repartida entre os integrantes. Ou seja, num grupo de 20 pessoas, se for necessário R$ 3 mil para cobrir os prejuízos cada uma terá que contribuir com R$ 150 para realizar o reparo.
Confira a seguir algumas particularidades de cada serviço!
Adesão
Tanto o seguro automotivo quanto a proteção veicular possuem o momento de inspeção do carro antes da adesão. Todavia, o processo deste último é menos burocrático, já que logo após a avaliação é possível pagar a taxa de adesão e oficializar a associação.
Para que haja a liberação do contrato após essa inspeção, o seguro automotivo estabelece um prazo. Após esse período, o(a) proprietário(a) realiza o pagamento da primeira parcela.
Apólice
Sem dúvida, esta é uma das principais diferenças entre a proteção veicular e o seguro automotivo. No primeiro caso, não há apólice, o que indica que não existe uma organização responsável que garanta o pagamento em casos de acidente, furto ou roubo, por exemplo.
O seguro automotivo, pelo contrário, oferece uma apólice contendo os direitos e deveres de ambas as partes - contratado(a) e contratante. Portanto, a empresa seguradora deve assumir todos os riscos de acordo com a cobertura contratada.
Cobertura
Os dois serviços costumam oferecer a cobertura básica, a qual inclui proteções contra:
▪ Roubo;
▪ Furto;
▪ Colisão;
▪ Incêndio;
▪ Indenização a terceiros;
Eles também costumam prestar assistência 24 horas. Porém, normalmente apenas o seguro automotivo oferece coberturas adicionais como proteção para lanternas, vidros e faróis.
Valores
A contratação da proteção veicular costuma ser mais acessível e as parcelas são variáveis, porque são calculadas de acordo com o prejuízo acumulado decorrente de sinistros envolvendo os participantes.
O valor de adesão do seguro automotivo é mais alto e as parcelas são fixas.
Ademais, o(a) contratante desse último serviço pode cancelar o contrato quando quiser pagando um valor condizente com o período em que o seguro foi usado.
Por outro lado, as cooperativas de proteção veicular exigem uma permanência mínima de 180 dias. Caso contrário, o(a) contratante deve pagar uma multa pelo cancelamento.
Regulamentação e indenização
Como mencionado no início, as empresas seguradoras são regulamentadas e obedecem às regras de órgãos como a SUSEP e o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
As garantias da proteção veicular são mais superficiais, apesar de que a legalidade de sua existência seja prevista no Código Civil Brasileiro e pela OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras).
Além disso, a lei estabelece que as seguradoras indenizem o segurado em até 30 dias após a comunicação do sinistro, e o valor a ser pago obedece à tabela Fipe.
A proteção veicular não possui prazo obrigatório para indenização, porque ela depende do fundo existente no momento do sinistro. Ainda, não há uma obediência em relação ao valor de mercado do automóvel.
Agora você já conhece as diferenças entre o seguro automotivo e a proteção veicular.
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